CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1754
Os valores que existirem em estabelecimento bancário oficial, na forma do artigo antecedente, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente:
I - para as despesas com o sustento e educação do tutelado, ou a administração de seus bens;

II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1º do artigo antecedente;

III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado;

IV - para se entregarem aos órfãos, quando emancipados, ou maiores, ou, mortos eles, aos seus herdeiros.


 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 1.754 do Código Civil

O artigo 1.754 do Código Civil trata das despesas com a administração da herança durante o processo de inventário. Ele estabelece que essas despesas, que incluem honorários de advogados, custas judiciais e outras despesas necessárias para a conservação e administração dos bens, serão pagas com os próprios bens deixados pelo falecido.

Em outras palavras, o saldo remanescente da herança, após a quitação dessas despesas, será o que efetivamente será dividido entre os herdeiros.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • Natureza das Despesas: São as despesas inerentes ao processo de inventário e à manutenção dos bens deixados pelo falecido. Exemplos comuns incluem:

    • Honorários advocatícios contratados para o inventário.
    • Custas judiciais e emolumentos cartorários.
    • Impostos incidentes sobre a transmissão de bens (como o ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), embora a legislação tributária tenha regras específicas sobre quem arca com o pagamento, o código civil estabelece a prioridade dos bens da herança.
    • Despesas com a conservação dos bens (manutenção de imóveis, seguros, etc.) enquanto estiverem sob administração.
    • Gastos com avaliação de bens.
  • Origem do Pagamento: O pagamento dessas despesas é feito preferencialmente com os bens da própria herança. Isso significa que os herdeiros não precisam, a princípio, desembolsar dinheiro próprio para cobrir esses custos.

  • Prioridade de Pagamento: As despesas com a administração da herança têm prioridade sobre a partilha entre os herdeiros. Ou seja, primeiro se pagam essas despesas, e o saldo restante é que será dividido.

  • Interesse de Todos: O artigo visa proteger o interesse de todos os envolvidos no processo de inventário, garantindo que a herança seja devidamente administrada e conservada até sua partilha.

  • Consequência: Caso os bens da herança não sejam suficientes para cobrir todas as despesas, a lei não prevê explicitamente um responsável direto pelos valores remanescentes, mas na prática, a situação pode levar a uma redução significativa ou até mesmo inexistência de patrimônio a ser partilhado, a depender da dimensão das dívidas e dos bens.

Em suma, o artigo 1.754 do Código Civil garante que os custos necessários para a correta apuração e distribuição da herança sejam arcados pela própria massa patrimonial deixada pelo falecido, assegurando a legalidade e a organização do processo sucessório.